O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu reconhecer a validade do decreto governamental que autoriza o reajuste nos benefícios pagos pelo programa Bolsa Família. A manifestação jurídica atendeu integralmente ao pedido formalizado pela AGU, garantindo que a atualização financeira não afronta as regras eleitorais e constitui medida legal para preservar o poder de compra das famílias cadastradas. Segundo o entendimento do magistrado, a ação administrativa restringe-se à correção monetária de uma política preexistente.

Na avaliação do relator, a medida não importa a criação de benefício inédito, alteração de critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários atendidos pelo programa social. O reajuste de 15% nos repasses federais foi anunciado pelo governo federal, com vigência estipulada a partir de 1 de outubro. Com a atualização das diretrizes orçamentárias, o valor mínimo do benefício passará a ser de R$ 691, enquanto o valor médio pago em todo o país atingirá a quantia de R$ 777.

Perguntas Frequentes (FAQ)

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Qual foi a decisão do ministro Gilmar Mendes no STF? O magistrado reconheceu a validade jurídica do decreto governamental que autoriza o reajuste de 15% nos pagamentos do programa Bolsa Família.

A atualização monetária altera os critérios de elegibilidade do programa? Não, a decisão judicial ressalta que se trata apenas da correção de valores de um benefício já existente, sem criar novas regras de seleção.

Quais serão os novos montantes mínimo e médio repassados aos beneficiários? O valor mínimo do programa passará a ser de R$ 691, ao passo que o valor médio pago em âmbito nacional alcançará R$ 777.

Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil

FONTE/CRÉDITOS: News Rondônia — https://newsrondonia.com.br/politica/2026/09/19/stf-valida-reajuste-de-15-no-bolsa-familia-apos-pedido-da-agu/